AFD e AEJ: o que são os arquivos do ponto eletrônico

AFD e AEJ são os dois arquivos padronizados que a Portaria 671/2021 exige de quem usa ponto eletrônico. O AFD (Arquivo Fonte de Dados) contém as marcações brutas do REP — cada registro de entrada e saída exatamente como foi feito, sem tratamento e sem possibilidade de alteração. O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) contém a jornada tratada: as marcações já associadas a cada trabalhador, com jornadas contratuais, ajustes e justificativas aplicados pelo programa de tratamento. Numa fiscalização, o auditor pode pedir os dois e cruzá-los com o espelho de ponto. Empresas com REP-P não precisam montar nada disso à mão: o sistema gera os arquivos no formato padronizado, prontos para entrega.

O que é o AFD (Arquivo Fonte de Dados)?

O AFD é a matéria-prima do controle de jornada. Ele reúne, em formato de texto padronizado pela Portaria 671, todos os eventos registrados pelo REP: as marcações de ponto de cada trabalhador, além de registros administrativos como inclusão de empregados e identificação do equipamento ou programa. Duas características o definem:

  • É bruto. Não há cálculo, abono ou ajuste — apenas o que foi marcado, na ordem em que foi marcado.
  • É inalterável. As marcações originais não podem ser editadas nem excluídas. Correções acontecem depois, na etapa de tratamento, sem tocar na fonte.

Cada modalidade de REP gera seu AFD: o relógio físico (REP-C) grava na memória do aparelho, e o REP-P — o registro por aplicativo — gera o arquivo a partir das marcações coletadas pelo sistema.

O que é o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)?

O AEJ entra na etapa seguinte. Depois que as marcações brutas passam pelo programa de tratamento de ponto — onde o RH associa marcações a cada funcionário, aplica jornadas contratuais, registra justificativas e faz ajustes documentados —, o resultado é exportado no AEJ. Ele mostra como a empresa apurou a jornada: quais marcações valeram, o que foi abonado, qual era o horário contratual de cada um.

É por isso que o AEJ interessa tanto à fiscalização: comparando AFD e AEJ, o auditor enxerga a distância entre o que foi marcado e o que foi apurado — e ajustes sem justificativa aparecem.

AFD e AEJ lado a lado

 AFDAEJ
NomeArquivo Fonte de DadosArquivo Eletrônico de Jornada
ConteúdoMarcações brutas do REPJornada tratada, com ajustes e justificativas
Quem geraO REP (REP-C, REP-A ou REP-P)O programa de tratamento de ponto
Pode ser alterado?Não — marcações originais preservadasReflete ajustes, todos documentados

Quando o auditor pede cada arquivo?

Numa fiscalização de ponto, o auditor fiscal do trabalho pode solicitar os arquivos no formato padronizado da Portaria 671. O AFD costuma ser pedido para verificar as marcações originais; o AEJ, para verificar como a empresa tratou essas marcações na apuração da jornada. Os dois se somam ao espelho de ponto, que é a versão legível entregue ao funcionário. Se os três não contarem a mesma história — marcações no AFD que sumiram do AEJ sem justificativa, por exemplo —, a empresa terá que explicar a diferença.

Quem deve gerar os arquivos — e como?

A obrigação é da empresa que usa ponto eletrônico, mas quem produz os arquivos na prática é o sistema. O ponto de atenção ao escolher um fornecedor é simples: o sistema exporta AFD e AEJ no formato padronizado, sem serviço extra? Em sistemas integrados — como o Pontou, que é REP-P e programa de tratamento no mesmo lugar — AFD, AEJ e espelho de ponto saem do mesmo painel, além da exportação no layout do sistema contábil (como o Domínio) para o fechamento da folha.

Guarde os arquivos com a mesma disciplina dos demais documentos trabalhistas: eles são a prova técnica de que o controle de jornada da empresa funciona como a Portaria 671 exige.

Perguntas frequentes

O que é o arquivo AFD?

AFD é o Arquivo Fonte de Dados, definido pela Portaria 671/2021. Ele contém as marcações de ponto brutas, exatamente como foram registradas no REP, sem qualquer tratamento — é a matéria-prima do controle de jornada e não pode ser alterado.

O que é o arquivo AEJ?

AEJ é o Arquivo Eletrônico de Jornada. Ele traz a jornada já tratada pelo programa de tratamento: marcações associadas a cada trabalhador, jornadas contratuais, ajustes e justificativas. É o retrato de como a empresa apurou a jornada a partir das marcações do AFD.

Qual a diferença entre AFD, AEJ e espelho de ponto?

O AFD guarda as marcações brutas, o AEJ guarda a jornada tratada e o espelho de ponto é o relatório legível dessa apuração, que o funcionário confere e a empresa arquiva. Os três saem do mesmo sistema e devem contar a mesma história.

Quem é obrigado a gerar AFD e AEJ?

Empresas que usam ponto eletrônico regulado pela Portaria 671/2021. O AFD é gerado pelo REP (inclusive REP-P); o AEJ, pelo programa de tratamento de ponto. Em sistemas integrados como o Pontou, os dois saem prontos para download.

Atualizado em 19/07/2026 · Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil para o caso concreto da sua empresa.

REP-P conforme Portaria 671/2021

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