Precisa comprar relógio de ponto? Quando o físico vale a pena

Na maioria dos casos, não é preciso comprar relógio de ponto. Desde a Portaria 671/2021, o registro por aplicativo ou navegador (REP-P) tem a mesma validade legal do relógio físico homologado (REP-C) — e a diferença de custo é grande: um REP-C custa de R$ 2.000 a R$ 5.000 por aparelho, mais manutenção e bobina, enquanto um REP-P parte de R$ 49,90 por mês para até 10 funcionários, sem equipamento. O relógio físico segue fazendo sentido em situações específicas: norma coletiva que exija o equipamento ou ambientes com política própria de restrição a celular, como certos chãos de fábrica. Para quem só precisa de um ponto fixo na entrada, um tablet em modo terminal costuma resolver por uma fração do preço.

REP-C e REP-P: qual a diferença?

A Portaria 671/2021 organizou o ponto eletrônico em três modalidades. O REP-C é o relógio de ponto convencional: equipamento físico homologado, instalado na parede, com impressão de comprovante em papel. O REP-P é o registro executado por programa: o funcionário marca pelo aplicativo ou navegador, recebe comprovante digital e o sistema gera os arquivos de fiscalização (AFD e AEJ). Há ainda o REP-A, que depende de acordo coletivo. Os três valem perante a fiscalização — a escolha é operacional e financeira, não jurídica. O REP-P tem artigo próprio explicando os requisitos.

Comparativo: relógio físico vs aplicativo

 Relógio físico (REP-C)Aplicativo (REP-P)
Custo inicialR$ 2.000–5.000 por aparelhoR$ 0
Custo recorrenteManutenção, bobina e assistência técnicaAssinatura a partir de R$ 49,90/mês (até 10 func.)
Onde funcionaSó no local onde está instaladoQualquer lugar: obra, rua, home office, filial
ComprovanteImpresso em papelDigital, a cada marcação
Arquivos AFD/AEJAFD no aparelho + programa de tratamento à parteGerados pelo próprio sistema
Se quebrar / ficar offlineAssistência técnica; ponto para de funcionarMarcação offline com sincronização depois

Quando o relógio físico ainda vale a pena?

  • Norma coletiva que exige equipamento. Algumas categorias têm convenção ou acordo coletivo com previsão específica sobre o formato do registro. Antes de decidir, verifique a norma da sua categoria — se ela exigir REP-C, a discussão acaba aí.
  • Política interna de restrição a celular. Em chãos de fábrica com regras de segurança ou de proibição de celular na linha, um ponto fixo pode ser mais coerente com a política da casa do que o app individual.
  • Preferência por rotina consolidada. Empresas que já têm REP-C funcionando e programa de tratamento contratado podem não ter urgência em trocar — o custo já foi pago.

Fora desses cenários, o aparelho tende a ser um investimento difícil de justificar para uma pequena empresa: além do preço, ele prende o registro a um único ponto físico — quem tem equipe externa, obra ou home office fica descoberto.

A alternativa do tablet em modo terminal

Entre o relógio de parede e o app no celular de cada um existe um meio-termo barato: um tablet da empresa em modo terminal, fixado na entrada. No Pontou, o modo terminal funciona assim: o tablet fica aberto na tela de marcação e cada funcionário se identifica por PIN, QR code ou reconhecimento facial — sem instalar nada no celular pessoal. Para quem tem funcionários sem smartphone, ou que preferem não usar o aparelho próprio, essa configuração reproduz a experiência do relógio físico pelo preço de um tablet simples. E, como é REP-P, os comprovantes, o espelho e os arquivos AFD/AEJ continuam saindo do mesmo sistema. A validade do registro por celular e tablet é tratada em detalhe em ponto por celular é legal?

Como decidir em três perguntas

  1. Sua norma coletiva exige equipamento físico? Se sim, REP-C. Se não, siga.
  2. Todos trabalham num único endereço fixo? Se não — equipe externa, obra, híbrido —, o REP-P resolve o que o relógio não alcança.
  3. Há quem não possa usar o celular pessoal? Se sim, adicione um tablet em modo terminal na entrada, mantendo tudo no mesmo sistema.

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Perguntas frequentes

É obrigatório ter relógio de ponto físico?

Não. A Portaria 671/2021 aceita três modalidades de ponto eletrônico: o REP-C (relógio físico homologado), o REP-A (sistema autorizado por acordo coletivo) e o REP-P (registro por aplicativo ou navegador). O REP-P tem a mesma validade legal do relógio físico, sem equipamento.

Quanto custa um relógio de ponto?

Um REP-C costuma custar de R$ 2.000 a R$ 5.000 por aparelho, mais custos recorrentes de manutenção e bobina de papel. Um REP-P por aplicativo dispensa o equipamento e custa a partir de R$ 49,90 por mês para até 10 funcionários.

E se o funcionário não tiver celular ou não quiser usar o pessoal?

Uma alternativa comum é um tablet da empresa em modo terminal, fixado na entrada: cada funcionário se identifica por PIN, QR code ou reconhecimento facial. Custa o preço de um tablet simples e atende a equipe inteira, sem app no celular pessoal.

Quando o relógio físico ainda vale a pena?

Principalmente quando uma norma coletiva da categoria exige equipamento físico, ou quando a política interna proíbe celular no ambiente de trabalho, como em certos chãos de fábrica. Mesmo nesses casos, vale comparar com o tablet em modo terminal, que costuma resolver o mesmo problema por muito menos.

Atualizado em 19/07/2026 · Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil para o caso concreto da sua empresa.

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