Controle de ponto para pequenas empresas: o guia essencial

O controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, §2º) e pode ser feito em três formatos: manual, mecânico ou eletrônico. Para pequenas empresas, o ponto eletrônico por aplicativo (REP-P, criado pela Portaria 671/2021) é hoje o formato mais barato de implantar — não exige equipamento e serve como prova da jornada em fiscalizações e ações trabalhistas.

Quando a pequena empresa é obrigada a registrar ponto?

A regra está no art. 74, §2º da CLT, com a redação dada pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica): a anotação da hora de entrada e de saída é obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Até 20, o registro é facultativo — mas a dispensa vale para a obrigação formal, não para a responsabilidade: numa reclamação trabalhista sobre horas extras, a empresa sem registro fica sem a sua principal prova, e prevalece a jornada alegada pelo funcionário quando ela é verossímil.

Por isso a recomendação prática, inclusive de contadores, é registrar ponto desde o primeiro contratado: o custo de um sistema é muito menor do que o passivo de uma única ação perdida por falta de prova.

Quais formatos de controle de ponto a lei aceita?

  • Manual — livro ou folha de ponto assinada pelo funcionário. Aceito, mas frágil: rasuras, esquecimentos e horários "redondos" demais são questionados na Justiça.
  • Mecânico — relógio de cartão. Em desuso pelo custo de manutenção e pela digitação manual das marcações depois.
  • Eletrônico — regulado pela Portaria 671/2021 em três modalidades: REP-C (relógio físico homologado), REP-A (sistema autorizado por acordo coletivo) e REP-P (registro por programa — aplicativo ou web, sem equipamento).

Para quem está saindo da planilha ou do papel, o REP-P costuma ser o caminho natural: não depende de acordo sindical, não exige hardware e gera os arquivos que o auditor fiscal pede (AFD e AEJ).

Quanto custa controlar ponto numa pequena empresa?

FormatoCusto inicialCusto recorrente
Folha de ponto manual~R$ 0Horas de RH digitando e conferindo + risco jurídico
Relógio físico (REP-C)R$ 2.000–5.000 por aparelhoManutenção e bobina (~R$ 100/mês)
Aplicativo (REP-P)R$ 0A partir de R$ 49,90/mês (até 10 funcionários)

O que o controle de ponto precisa registrar?

Entrada, saída e, quando não houver pré-assinalação, os intervalos. A CLT permite pré-assinalar o período de repouso (art. 74, §2º), ou seja, o intervalo de almoço pode constar de forma fixa no registro, sem marcação diária. Também é permitido, por acordo individual escrito ou norma coletiva, o registro por exceção (art. 74, §4º): o funcionário só marca o que fugir da jornada regular, como horas extras e faltas.

Como sair da planilha sem travar a operação?

  1. Defina as jornadas — horários contratuais, tolerâncias e escala de cada funcionário.
  2. Cadastre a equipe num REP-P — em sistemas como o Pontou, o cadastro leva minutos e o funcionário baixa o app ou usa um tablet da empresa em modo terminal.
  3. Rode um mês em paralelo — compare o fechamento do sistema com a rotina antiga antes de aposentar a planilha.
  4. Feche a folha pelo espelho de ponto — e exporte AFD/AEJ ou o layout do seu contador direto do sistema.

Perguntas frequentes

Empresa com menos de 20 funcionários precisa de controle de ponto?

Por lei, não — o registro é obrigatório a partir de mais de 20 trabalhadores no estabelecimento (CLT, art. 74, §2º). Na prática, o controle é a principal prova da empresa em ações trabalhistas sobre horas extras, e por isso é recomendado para qualquer quadro.

Planilha de Excel vale como controle de ponto?

A planilha preenchida pelo RH não tem validade como registro: a marcação deve ser feita pelo próprio funcionário e o registro precisa ser confiável e inalterável. Horários anotados de forma uniforme ("ponto britânico") costumam ser invalidados pela Justiça do Trabalho, invertendo a prova a favor do funcionário.

Quanto custa um sistema de ponto eletrônico para pequena empresa?

Um REP-P (ponto por aplicativo) para até 10 funcionários custa a partir de R$ 49,90 por mês, sem equipamento. Um relógio de ponto físico (REP-C) custa de R$ 2.000 a R$ 5.000 por aparelho, mais manutenção.

O funcionário pode bater ponto pelo celular?

Pode. A Portaria 671/2021 criou o REP-P, que permite o registro por aplicativo ou navegador, com comprovante a cada marcação e exportação dos arquivos AFD e AEJ para a fiscalização.

Atualizado em 19/07/2026 · Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil para o caso concreto da sua empresa.

REP-P conforme Portaria 671/2021

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