Férias CLT: regras de concessão, fracionamento e pagamento

As regras de férias da CLT se resumem a dois relógios: após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o funcionário adquire o direito a 30 dias de descanso, e a empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para concedê-los — se deixar vencer, paga as férias em dobro (art. 137). Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um de pelo menos 14 dias corridos e os demais de pelo menos 5 (art. 134, §1º). O funcionário pode ainda converter 1/3 dos dias em abono pecuniário (art. 143), e faltas injustificadas ao longo do ano reduzem os dias de direito (art. 130). Sobre a remuneração das férias incide o terço constitucional.

Como funcionam o período aquisitivo e o período concessivo?

O período aquisitivo são os 12 meses de contrato que o funcionário precisa completar para ter direito às férias. Encerrado esse ciclo, começa o período concessivo: mais 12 meses dentro dos quais a empresa deve conceder o descanso. A data é definida pelo empregador, de acordo com o interesse da operação, mas a comunicação ao funcionário deve ser feita por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Na prática, o erro mais comum das pequenas empresas não é negar férias — é perder o prazo por falta de controle. Sem um acompanhamento dos períodos aquisitivos de cada funcionário, as férias vencem sem ninguém perceber, e a conta chega em dobro.

Pode fracionar as férias? Em quantos períodos?

Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que o empregado concorde (CLT, art. 134, §1º). As condições:

  • um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos;
  • os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um;
  • a concordância do funcionário é obrigatória — o fracionamento não pode ser imposto.

Também é vedado começar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado — regra pensada para evitar que o descanso "engula" dias que o funcionário já teria de folga.

Faltas injustificadas reduzem as férias?

Sim. O art. 130 da CLT escalona os dias de férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias corridos
6 a 14 faltas24 dias corridos
15 a 23 faltas18 dias corridos
24 a 32 faltas12 dias corridos
Mais de 32 faltasPerde o direito às férias do período

Repare que a redução depende de as faltas serem injustificadas — e a prova disso é o registro de ponto. Empresa que não controla frequência não consegue aplicar a tabela com segurança.

Abono pecuniário: como funciona a venda de 1/3 das férias?

O funcionário pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (CLT, art. 143). A iniciativa é dele: o requerimento deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e a empresa não pode obrigar ninguém a "vender" férias. Quem tem direito a 30 dias pode, por exemplo, descansar 20 e receber os outros 10 em abono.

Quanto o funcionário recebe nas férias?

A remuneração normal do período acrescida de um terço — o chamado terço constitucional, garantido pela Constituição. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Férias concedidas fora do período concessivo são pagas em dobro (art. 137).

Como não deixar férias vencerem

O controle de férias anda junto com o controle de ponto: é o registro diário que documenta faltas, e é o cadastro de admissões que define os períodos aquisitivos. Sistemas de ponto como o Pontou incluem gestão de férias com alertas antes de os períodos vencerem — o gestor é avisado com antecedência e programa o descanso sem correr o risco do pagamento em dobro. Para empresas com poucos funcionários, esse tipo de alerta costuma valer mais do que qualquer planilha de acompanhamento.

Perguntas frequentes

Quando o funcionário passa a ter direito a férias?

Após completar 12 meses de trabalho na empresa — o chamado período aquisitivo. A partir daí, a empresa tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder os 30 dias de descanso, na data que melhor atender aos seus interesses, comunicando o funcionário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Pode dividir as férias em três períodos?

Pode, desde que o empregado concorde. Pela regra do art. 134, §1º da CLT, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?

Se as férias forem concedidas depois do fim do período concessivo, a empresa paga a remuneração em dobro (CLT, art. 137). O dobro incide sobre os dias concedidos fora do prazo, e o funcionário ainda pode pedir na Justiça a fixação da data das férias.

Faltas injustificadas reduzem as férias?

Sim. Pela tabela do art. 130 da CLT, até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo mantêm os 30 dias; de 6 a 14 faltas o direito cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; de 24 a 32, para 12 dias. Acima de 32 faltas, o funcionário perde o direito às férias daquele período.

O que é o abono pecuniário de férias?

É a possibilidade de o funcionário converter até 1/3 das férias em dinheiro — a popular "venda de férias" (CLT, art. 143). A escolha é do empregado, que deve requerer o abono até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode impor a venda.

Atualizado em 19/07/2026 · Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil para o caso concreto da sua empresa.

REP-P conforme Portaria 671/2021

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