O que é REP-P? Guia Completo sobre Registro Eletrônico de Ponto

REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) é uma das três modalidades de registro de ponto definidas pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência. Permite que empresas façam o controle de jornada por aplicativo ou sistema web, sem necessidade de relógio de ponto físico.

Desde novembro de 2021, a Portaria 671 unificou e modernizou as regras de registro de ponto no Brasil, substituindo as antigas Portarias 1.510/2009 e 373/2011. A criação do REP-P legitimou o uso de apps e sistemas em nuvem para controle de ponto — algo que muitas empresas já faziam na prática, mas sem amparo legal claro.

As 3 modalidades de registro de ponto

REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

  • Relógio de ponto físico tradicional (biométrico, cartão, senha)
  • Precisa de certificação do INMETRO
  • Custo alto: R$ 2.000–5.000 por equipamento + manutenção
  • Não atende equipes remotas ou externas

REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

  • Sistema de registro via acordo ou convenção coletiva
  • Precisa de convenção ou acordo com sindicato
  • Mais flexível que REP-C, mas depende de negociação sindical

REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

  • Software ou aplicativo — sem hardware
  • Não precisa de acordo sindical
  • Precisa emitir Arquivo Fonte de Dados (AFD)
  • Deve emitir comprovante de registro a cada marcação
  • Mais barato e prático para PMEs

O que a Portaria 671/2021 exige do REP-P?

Para que um sistema seja considerado REP-P válido, deve cumprir cinco requisitos:

  1. Emissão de comprovante — o funcionário deve receber comprovante a cada marcação, podendo ser eletrônico (PDF, e-mail, push notification)
  2. Arquivo Fonte de Dados (AFD) — exportação das marcações em formato padronizado pelo MTE para fiscalização
  3. Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) — relatório consolidado de jornada por funcionário
  4. Disponibilidade no local de trabalho — o sistema deve estar acessível onde o trabalho é realizado
  5. Inalterabilidade — marcações não podem ser apagadas, apenas justificadas com registro de auditoria

REP-P é obrigatório?

Não. O controle de ponto eletrônico é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários (CLT Art. 74, §2º), mas a modalidade (REP-C, REP-A ou REP-P) é escolha da empresa. Para empresas com até 20 funcionários, o controle é facultativo — mas é altamente recomendado para proteção trabalhista.

Vantagens do REP-P sobre REP-C

AspectoREP-C (físico)REP-P (software)
Custo inicialR$ 2.000–5.000R$ 0 (trial grátis)
Custo mensalManutenção ~R$ 100A partir de R$ 49,90/mês
InstalaçãoTécnico presencial5 minutos online
Equipes remotasNão atendeGPS + reconhecimento facial
Acordo sindicalNão precisaNão precisa
FiscalizaçãoAFD no equipamentoAFD digital exportável

Como o Pontou implementa o REP-P

Conformidade comprovada

O Pontou é um programa de computador registrado no INPI sob o nº BR 51 2026 002408-0, publicado na RPI 2884 em 14/04/2026, atendendo ao requisito do Art. 91 da Portaria MTP 671/2021. O número do registro consta obrigatoriamente no comprovante de cada marcação (Art. 79, inciso VII).

O Pontou é um sistema REP-P que atende todos os requisitos da Portaria 671/2021:

  • Comprovante digital a cada marcação (push + PDF)
  • Exportação AFD e AEJ em formato MTE
  • Reconhecimento facial para evitar fraudes (anti-buddy punching)
  • Geolocalização GPS para equipes externas
  • Banco de horas automático conforme CLT Art. 59
  • Semáforo CLT: alertas visuais de conformidade (verde, amarelo, vermelho)
  • Funciona offline — marcações sincronizam quando a internet volta
  • Exportação automática para contabilidade (layout Domínio Thomson Reuters)
Dashboard do Pontou mostrando resumo de marcações e alertas de conformidade CLT

Para quem é o REP-P?

O REP-P é ideal para:

  • Micro e pequenas empresas que querem sair da planilha sem investir em hardware
  • Empresas com equipes externas (obras, entregas, vendas) que precisam de GPS
  • Empresas em home office ou trabalho híbrido
  • Contabilidades que querem oferecer ponto digital como serviço para seus clientes

Perguntas frequentes sobre REP-P

Preciso cancelar meu REP-C para usar REP-P?

Não. Você pode migrar gradualmente. Algumas empresas mantêm o REP-C na matriz e usam REP-P nas filiais ou para equipes externas.

O REP-P funciona para funcionários CLT e PJ?

O controle de ponto é obrigatório apenas para CLT. Para PJ, o REP-P pode ser usado como ferramenta de gestão, mas não tem obrigatoriedade legal.

Como a fiscalização verifica o REP-P?

O auditor fiscal solicita o AFD (Arquivo Fonte de Dados) e o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). No Pontou, esses arquivos são gerados com um clique e podem ser exportados em formato padronizado pelo MTE.

REP-P conforme Portaria 671/2021

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