O que é REP-P? Guia Completo sobre Registro Eletrônico de Ponto
REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) é uma das três modalidades de registro de ponto definidas pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência. Permite que empresas façam o controle de jornada por aplicativo ou sistema web, sem necessidade de relógio de ponto físico.
Desde novembro de 2021, a Portaria 671 unificou e modernizou as regras de registro de ponto no Brasil, substituindo as antigas Portarias 1.510/2009 e 373/2011. A criação do REP-P legitimou o uso de apps e sistemas em nuvem para controle de ponto — algo que muitas empresas já faziam na prática, mas sem amparo legal claro.
As 3 modalidades de registro de ponto
REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
- Relógio de ponto físico tradicional (biométrico, cartão, senha)
- Precisa de certificação do INMETRO
- Custo alto: R$ 2.000–5.000 por equipamento + manutenção
- Não atende equipes remotas ou externas
REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
- Sistema de registro via acordo ou convenção coletiva
- Precisa de convenção ou acordo com sindicato
- Mais flexível que REP-C, mas depende de negociação sindical
REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
- Software ou aplicativo — sem hardware
- Não precisa de acordo sindical
- Precisa emitir Arquivo Fonte de Dados (AFD)
- Deve emitir comprovante de registro a cada marcação
- Mais barato e prático para PMEs
O que a Portaria 671/2021 exige do REP-P?
Para que um sistema seja considerado REP-P válido, deve cumprir cinco requisitos:
- Emissão de comprovante — o funcionário deve receber comprovante a cada marcação, podendo ser eletrônico (PDF, e-mail, push notification)
- Arquivo Fonte de Dados (AFD) — exportação das marcações em formato padronizado pelo MTE para fiscalização
- Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) — relatório consolidado de jornada por funcionário
- Disponibilidade no local de trabalho — o sistema deve estar acessível onde o trabalho é realizado
- Inalterabilidade — marcações não podem ser apagadas, apenas justificadas com registro de auditoria
REP-P é obrigatório?
Não. O controle de ponto eletrônico é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários (CLT Art. 74, §2º), mas a modalidade (REP-C, REP-A ou REP-P) é escolha da empresa. Para empresas com até 20 funcionários, o controle é facultativo — mas é altamente recomendado para proteção trabalhista.
Vantagens do REP-P sobre REP-C
| Aspecto | REP-C (físico) | REP-P (software) |
|---|---|---|
| Custo inicial | R$ 2.000–5.000 | R$ 0 (trial grátis) |
| Custo mensal | Manutenção ~R$ 100 | A partir de R$ 49,90/mês |
| Instalação | Técnico presencial | 5 minutos online |
| Equipes remotas | Não atende | GPS + reconhecimento facial |
| Acordo sindical | Não precisa | Não precisa |
| Fiscalização | AFD no equipamento | AFD digital exportável |
Como o Pontou implementa o REP-P
O Pontou é um programa de computador registrado no INPI sob o nº BR 51 2026 002408-0, publicado na RPI 2884 em 14/04/2026, atendendo ao requisito do Art. 91 da Portaria MTP 671/2021. O número do registro consta obrigatoriamente no comprovante de cada marcação (Art. 79, inciso VII).
O Pontou é um sistema REP-P que atende todos os requisitos da Portaria 671/2021:
- Comprovante digital a cada marcação (push + PDF)
- Exportação AFD e AEJ em formato MTE
- Reconhecimento facial para evitar fraudes (anti-buddy punching)
- Geolocalização GPS para equipes externas
- Banco de horas automático conforme CLT Art. 59
- Semáforo CLT: alertas visuais de conformidade (verde, amarelo, vermelho)
- Funciona offline — marcações sincronizam quando a internet volta
- Exportação automática para contabilidade (layout Domínio Thomson Reuters)

Para quem é o REP-P?
O REP-P é ideal para:
- Micro e pequenas empresas que querem sair da planilha sem investir em hardware
- Empresas com equipes externas (obras, entregas, vendas) que precisam de GPS
- Empresas em home office ou trabalho híbrido
- Contabilidades que querem oferecer ponto digital como serviço para seus clientes
Perguntas frequentes sobre REP-P
Preciso cancelar meu REP-C para usar REP-P?
Não. Você pode migrar gradualmente. Algumas empresas mantêm o REP-C na matriz e usam REP-P nas filiais ou para equipes externas.
O REP-P funciona para funcionários CLT e PJ?
O controle de ponto é obrigatório apenas para CLT. Para PJ, o REP-P pode ser usado como ferramenta de gestão, mas não tem obrigatoriedade legal.
Como a fiscalização verifica o REP-P?
O auditor fiscal solicita o AFD (Arquivo Fonte de Dados) e o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). No Pontou, esses arquivos são gerados com um clique e podem ser exportados em formato padronizado pelo MTE.